A Mata Atlântica, originalmente, estendia-se do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, ao longo das cadeias de montanhas e em alguns pontos avançando para o interior, em extensões variadas. Atualmente, a maior parte da Mata Atlântica que resta, está na serra do Mar e serra da Mantiqueira, na região Sudeste do Brasil.
É na Mata Atlântica que encontramos a maior diversidade de animais e vegetais do planeta - denominando-se biodiversidade.
Muitas espécies, tanto animais como vegetais que nela ocorrem, são endêmicas, isto é, não existem em nenhum outro lugar do mundo. Como exemplo temos na fauna o mico leão dourado, o muriqui (maior macaco das américas) e o papagaio chauá; na flora podemos citar o palmito, o pau brasil, a peroba, as canelas e os ipês.
Os animais atuam como polinizadores e disseminadores de sementes, garantindo assim, que a mata continue existindo.
A Mata Atlântica possui uma grande biodiversidade de animais ( veja alguns aqui ), além de muitos que já estão ameaçados de extinção, como: a onça-pintada, a jaguatirica, o mono-carvoeiro, o macaco-prego, o guariba, o mico-leão-dourado, vários sagüis, a preguiça-de-coleira, o caxinguelê, o tamanduá. São cerca de 250 espécies de mamíferos (55 endêmicas), 340 de anfíbios (87 endêmicas), além de, aproximadamente, 350 espécies de peixes (133 endêmicas). Em conjunto os mamíferos , aves, répteis e anfíbios que ocorrem na Floresta Atlântica somam 1.810 espécies, sendo 389 endêmicas. Este bioma abriga, aproximadamente, 7% de todas as espécies do planeta.
Entre as aves destacam-se o jacu, o macuco, a jacutinga, o tiê-sangue, a araponga, o sanhaço, numerosos beija-flores, tucanos, saíras e gaturamos. Entre os principais répteis desse ecossistema estão o teiú, um lagarto de mais de 1,5 metros de comprimento, jibóias, jararacas e corais verdadeiras. Numerosas espécies da flora e da fauna são únicas e características: a maioria das aves, répteis, anfíbios e borboletas são endêmicas, ou seja, são encontradas apenas nesse ecossistema.
Entre os mamíferos, 39% também são endêmicos, o mesmo ocorrendo com a maioria das borboletas, dos répteis, dos anfíbios e das aves nativas. Nela sobrevivem mais de 20 espécies de primatas, a maior parte delas endêmicas. Hoje, 171 das 202 espécies de animais brasileiros considerados ameaçados de extinção são originários da Floresta Atlântica.
Infelizmente, nesse cenário de grande riqueza e endemismo de espécies observa-se também um elevado número de espécies em extinção. Em alguns grupos, como o das aves, 10% das espécies encontradas no bioma se enquadram em alguma categoria de ameaça. No caso dos mamíferos, o número de espécies ameaçadas de extinção atinge aproximadamente 14%. As principais áreas preservadas se encontram em parques nacionais, como o de Superagüi (PR), de Itatiaia (MG, RJ), da Serra da Bocaina (SP, RJ), do Monte Pascoal e da Chapada Diamantina (ambos na BA) e do Iguaçu (PR); em parques estaduais como os da Ilha do Cardoso, da Ilha de São Sebastião, da Ilha Anchieta e da Serra do Mar, do Vale do Ribeira, da Serra do Japi (todos em SP), do Desengano (RJ) e nas estações ecológicas de Tapacurá (PE), Caratinga (MG), Poço das Antas (RJ) e Juréia (SP).
A Mata Atlântica depende da umidade trazida pelo vento que sopra do mar, ao encontrar as montanhas, transforma-se em neblina ou chuva, que ocorrem freqüentemente. Devido a essa grande umidade, árvores altas desenvolvem-se, muito próximas umas das outras, criando uma zona sombreada, onde crescem árvores menores e palmeiras que necessitam de menos luz. Essas árvores menores possuem troncos mais finos. A umidade e a falta de luz facilitam a decomposição das folhas, ramos e retos de animais que se depositam sobre o solo e serão transformados em matéria orgânica, que servirá para nutrir a floresta, num constante reaproveitamento de nutrientes.
A falta de luz nas camadas inferiores também explica a grande quantidade de epífitas (plantas que utilizam os troncos de árvores altas como suporte, em busca de luz) como por exemplo, as orquídeas, as bromélias, as samambaias e as trepadeiras que crescem rapidamente.
Segundo os botânicos, a Mata Atlântica é a mais diversificada do planeta, com mais de 25 mil espécies de plantas. O elevado índice de chuvas ao longo do ano permite a existência de uma vegetação rica, densa, com árvores que chegam a 30 metros de altura.
Destacam-se o pau-brasil, o jequitibá, as quaresmeiras, o jacarandá, o jambo e o jabolão, o xaxim, o palmito, a paineira, a figueira, a caviúna, o angico, a maçaranduba, o ipê-rosa, o jatobá, a imbaúba, o murici, a canela-amarela, o pinheiro-do-paraná, e outras. Em um curto espaço, pode-se encontrar mais de 50 espécies vegetais diferentes.
O sub-bosque, composto por árvores menores, abriga numerosas epífitas, gravatás, bromélias, orquídeas, musgos e líquens, samambaias, begônias e lírios de várias espécies. Na Floresta Atlântica, o índice de endemismo entre as palmeiras, bromélias e algumas epífitas chega a mais de 70%.
Fazem parte do domínio da Mata Atlântica outros tipos de vegetação como: florestas estacionais, que perdem parte das folhas no inverno, crescem em solos mais pobres, perto dos cerrados e as florestas mistas ou pinhais onde encontramos o Pinheiro do Paraná, como em Campos do Jordão. No alto de montanhas onde o solo é muito raso e rochoso situam-se os campos de altitude com vegetação baixa e rala.
Na região costeira, existem dois tipos de vegetação muito importante associados à Mata Atlântica: a vegetação de restinga que recobre toda planície costeira e os manguezais que ocorrem em áreas onde há mistura de água doce e salgada. O manguezal é fundamental para a manutenção da vida nas águas litorâneas, porque fornece abrigo e muita matéria orgânica, o alimento da fauna aquática.
A conservação deste complexo ecossistema garante a manutenção dos cursos d'água, a proteção do solo e sua fertilidade, impedindo também a erosão. Isto ocorre porque as camadas de vegetais permitem que as águas da chuva cheguem lentamente ao solo, onde se infiltram, e são, em parte, absorvidas pelas raízes e o restante compõem o lençol freático, que abastece os rios. A floresta também protege o solo da erosão dos ventos.
Sobe o número de animais ameaçados no Brasil
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ibama divulgaram hoje (22 de maio de 2003) a nova lista de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção. A nova "lista vermelha" conta com cerca de 400 animais. A relação anterior é de dezembro de 1989 e contava com 219 animais.
Alguns dos animais ameaçados que passaram a integrar a nova lista são guariba-de-mão-ruiva, macaco-prego, veado-bororó-do-sul, cobra-dormideira-queimada-grande, jararaca, além de algumas borboletas, besouros e aranhas. Mas também há boas notícias. Animais como veado-campeiro, jacaré-do-papo-amarelo, jacaré-açú, gato-do-mato, doninha-amazônica, gavião-real e surucucu saíram a lista por estarem saindo da ameaça de extinção.
Elaborada em parceria com Fundação Biodiversitas, Sociedade Brasileira de Zoologia, organizações não-governamentais Conservation Internacional e Terra Brasilis e instituições de ensino superior, a lista apresenta uma novidade. Ao invés de listar somente os animais, a relação terá uma característica de fomento à preservação dos habitats das espécies.
De acordo com a Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, a lista da fauna ameaçada é um instrumento de conservação da biodiversidade para o governo brasileiro, onde são apontadas as espécies que, de alguma forma, têm sua existência em risco.
Será criado um Grupo de Trabalho que terá a função de elaborar diretrizes que permitam a redução gradual no número de espécies ameaçadas. Esse GT deverá definir a freqüência para divulgação das novas listas e estipular critérios para definição do grau de ameaça das espécies adaptados à realidade brasileira.
Para elaboração da lista, foi usado como base os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, em inglês). A classificação é a seguinte: Extinto, Extinto na natureza, Em Perigo Crítico, Vulnerável, Dependente de Conservação e Baixo Risco.
A lista apresentada hoje não tratou de peixes e invertebrados aquáticos (caranguejos, camarões e lagostas, por exemplo). A lista dessas espécies será publicada em separado, em até três meses.
"Isso ocorrerá depois que o grupo de trabalho criado pelo MMA reavaliar a lista e definir os critérios para a situação de cada espécie. Entre eles pode estar o zoneamento da pesca, a captura de acordo com o grau de ameaça nas regiões ou bacias hidrográficas do país", explicou o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério, João Paulo Capobianco.
Maior parte das espécies ameaçadas é da Mata Atlântica
Segundo levantamento da Conservation International do Brasil (CI-Brasil), a maior parte das espécies brasileiras ameaçadas de extinção, presentes da lista divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente, habitam a Mata Atlântica. Do total de 265 espécies de vertebrados ameaçados, 185 ocorrem nesse bioma (69,8%), sendo 100 (37,7%) deles endêmicos, ou seja, só ocorrem ali.
Das 160 aves da relação, 118 (73,7%) ocorrem nesse bioma, sendo 49 endêmicas. Entre os anfíbios, as 16 espécies indicadas como ameaçadas são consideradas endêmicas da Mata Atlântica. Das 69 espécies de mamíferos ameaçados, 38 ocorrem nesse bioma (55%), sendo 25 endêmicas. Entre as 20 espécies de répteis, 13 ocorrem na Mata Atlântica (65%), sendo 10 endêmicas, a maioria com ocorrência restrita aos ambientes de restinga.
Conforme o biólogo Adriano Paglia, do CI-Brasil, o aumento no número de espécies ameaçadas (de 218 para 395) pode ser explicado pela inclusão de grupos que não haviam sido contemplado até então, como é o caso da maioria dos invertebrados (na lista de 1989, somente insetos, odonatas, onicóforos e cnidários foram avaliados). "Houve um aumento do conhecimento do status da fauna do País e, por outro lado, os critérios adotados nessa revisão foram totalmente distinto daqueles utilizados na lista de 89. Por isso, a comparação baseada apenas na análise dos números absolutos deve ser cautelosa", diz.
Paglia explica, ainda, que algumas espécies, como o gavião real, a lontra e o jacaré-do-papo-amarelo, foram retiradas da lista a partir da avaliação de que existem grandes populações dessas espécies em ambientes ainda relativamente preservados, como na Amazônia e no Pantanal. Outras espécies saíram devido à aplicação mais cuidadosa dos critérios da União Mundial para a Natureza (IUCN), referência mundial na elaboração das listas vermelhas.
Entre as espécies de vertebrados que foram incluídas na nova lista estão as baleias azul e cachalote, a guariba-de-mãos-ruivas, o macaco sauá do Sergipe (espécie descoberta recentemente), o rato do cacau (só ocorre no sul da Bahia) e a jararaca-ilhoa.
Lista de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.
Anfíbios
Insetos
Aves
Invertebrados Terrestres
Mamíferos
Répteis
Você sabe a diferença entre animal doméstico, peçonhentos ou animal silvestre? Fique por dentro.
Animais de estimação: todos aqueles animais pertencentes as espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada mantidos em cativeiro pelo homem para entretenimento próprio, sem propósito de abate e reprodução.
Exemplos: cachorros, gatos, coelhos, ferrets, hamsters, canários, periquitos, papagaios, entre outros.
Animais domésticos: todos aqueles animais pertencentes as espécies que originalmente possuíam populações em vida livre e que acompanharam a evolução e o deslocamento da espécie humana pelo planeta e que por ela foram melhorados do ponto de vista genético e zootécnico ao ponto de viverem em estreita dependência ou interação com comunidades ou populações humanas. Os espécimes ou populações silvestres dessas espécies podem ainda permanecer em vida livre.
Exemplos: gatos, cachorros, cavalos, bois, búfalos, porcos, galinhas, patos, marrecos, pombos, perus, avestruzes, codornas-chinesa, perdizes-chucar, canários-belga, periquitos-australiano, abelhas-européia, minhocas, escargots, manons, mandarins, agapornis, entre outros.
Poderão ser controlados sob a supervisão do IBAMA, caso seja verificado que, quando em vida livre, podem causar danos à fauna silvestre e ao ecossistemas. O controle se dará através das Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura e as Gerências de Controle de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou Secretarias Estaduais da Saúde.
Animais domesticados: todos aqueles animais pertencentes às espécies silvestres ou exóticos, procedentes da natureza ou de cativeiro e que ainda não foram suficientemente melhorados zootecnicamente ou geneticamente e que vivem sob a dependência do homem para o fornecimento de alimento, água, segurança e abrigo. As populações silvestres que deram origem aos espécimes ainda permanecem em condições estáveis de sobrevivência na natureza.
Animais exóticos: todos aqueles animais pertencentes às espécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro e que foram nele introduzidas pelo homem, inclusive as espécies domésticas, em estado asselvajado. Também são considerados exóticas as espécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado espontaneamente em território brasileiro.
Exemplos: leões, zebras, elefantes, ursos, ferrets, lebres-européia, javalis, crocodilos-do-nilo, najas, pítons, esquilos-da-mongólia, tartatugas-japonesa, tartarugas-mordedora, tartarugas-tigre-d'água, cacatuas, araras-da-patagônia, escorpiões-do-Nilo, entre outros.
Animais peçonhentos: todos aqueles animais pertencentes a fauna silvestre ou exótica que, além de possuir algum tipo de veneno, possui estruturas perfurantes como espinhos, dentes ou ferrões capazes de inoculá-lo em animais ou no homem.
Exemplos: cobras, aranhas, escorpiões e lacraias
Animais silvestres: todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras. Ampliando a abrangência de proteção conferida à fauna silvestre, inclui-se também a proteção os seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, considerados propriedade do Estado.
Para os fins operacionais, excetuam-se dessa definição os peixes, crustáceos e moluscos susceptíveis a pesca e que são regidos por normas específicas.
Exemplos: micos, morcegos, quatis, onças, tamanduás, ema, papagaios, araras, canários-da-terra, ticos-tico, galos-da-campina, teiús, jibóias, jacarés, jabutis, tartarugas-da-amazônia, abelhas sem ferrão, vespas, borboletas, aranhas, entre outros.
Animais venenosos: todos aqueles animais pertencentes a fauna silvestre ou a fauna exótica que possui algum tipo de substância tóxica (veneno) para outros animais, inclusive para o homem.
Exemplos: sapos, lagartas-de-fogo, arraias.
Criação: o ato de, em condições controladas de cativeiro, favorecer a reprodução de espécimes pertencentes à fauna silvestre e exótica, originários da natureza ou de cativeiro.
Criadouro científico: pessoa jurídica representada por instituição de ensino e/ou pesquisa, oficial ou oficializada pelo Poder Público, que maneja, cria, recria ou mantém em cativeiro espécimes da fauna silvestre com objetivo de subsidiar pesquisas científicas ou para fins didáticos.
Criadouro comercial: pessoa física ou jurídica que possui área e instalações capazes de possibilitar a criação e a recria de espécimes da fauna silvestre ou exótica em cativeiro para atender o mercado de espécimes da fauna silvestre ou exótica, seus produtos e objetos.
Criadouro conservacionista: pessoa física ou jurídica que participe de programas de conservação da fauna recebendo, mantendo e/ou guardando em cativeiro animais silvestres impossibilitados de reintegração à natureza, originários ou não de ações fiscalizatórias dos órgãos competentes e/ou de centros de triagem de animais silvestres e instituições afins.
Espécies-praga: todos aqueles animais, silvestres, exóticos ou domésticos considerados pelo Poder Público como danosos ou nocivos à agricultura, pecuária, saúde pública, ambiente ou às populações silvestres e que podem, quando em desequilíbrio populacional, causar algum tipo de transtorno ou prejuízo de ordem econômica, sanitária ou ambiental.
Espécie exótica invasora: são todas aquelas espécies animais exóticas ou domésticas que, quando presentes em ambiente natural, podem se estabelecer como populações viáveis com capacidade de dispersão e que podem causar danos e/ou prejuízos à economia, ao ambiente, à saúde pública e/ou às espécies autóctones.
Manejo de fauna em cativeiro: ação planejada, programada, sistematizada, controlada e monitorada visando a criação de animais silvestres ou exóticos em cativeiro, conhecido como farming. O manejo também pode conciliar a reprodução dos espécimes na natureza e a sua recria em sistemas controlados, desde que envolva uma fase de terminação dos animais sob o regime de cativeiro, conhecido como ranching.
Manutenção em cativeiro: o ato de, em condições controladas, manter espécies silvestres ou exóticas em cativeiro, sem o propósito de reprodução.
Recria: o ato de, em condições controladas de cativeiro, favorecer o crescimento, a engorda e a terminação de espécimes da fauna silvestre e exótica, originários da natureza ou de cativeiro.